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18/06/2014 14h05 - Atualizado em 18/06/2014 14h05
Do G1 RO
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, enviou recomendações aos responsáveis pelas igrejas do estado e aos promotores de eventos culturais como feiras, cavalgadas e exposições agropecuárias, alertando sobre a proibição de propaganda política nos locais de uso comum ou nas proximidades deles. Também não são permitidos os pedidos de voto, ainda que dissimulados, as manifestações negativas e demonstrações de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos.
No caso dos templos religiosos, a legislação eleitoral prevê multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos padres, pastores e ministros, e de R$ 5 mil a R$ 25 mil para pré-candidatos ou candidatos que desrespeitarem o impedimento. As entidades religiosas devem divulgar o conteúdo da recomendação a todos os membros das igrejas que sejam pré-candidatos e garantir que a legislação eleitoral seja respeitada. Os representantes religiosos têm 10 dias para informar ao MPF que deram ampla divulgação ao material.
Já o alerta em relação às proibições nos eventos foi enviado para o governo estadual, prefeituras, Câmaras de Vereadores e Assembleia Legislativa. Na recomendação, o MPF destaca que os responsáveis pelas feiras e eventos não podem permitir a promoção política de autoridades ou servidores públicos na publicidade visual ou sonora e nem a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, candidatos ou pré-candidatos. Se os impedimentos não forem observados, são previstas diversas penas, específicas para cada infração.
Segundo a procuradora regional eleitoral Gisele Bleggi Cunha, o objetivo das recomendações é assegurar a participação igualitária dos candidatos nas eleições de outubro deste ano, quando serão escolhidos os futuros deputados federais e estaduais, senadores, governador e presidente da República. Os promotores eleitorais receberam cópia do material para que acompanhem o cumprimento das normas nas comarcas do interior do estado.