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quinta-feira, 9 de maio de 2013 Liliane Oliveira
A Comissão de Políticas Rurais e Agropecuária (CPAR) da Assembleia Legislativa presidida pelo deputado Luiz Cláudio (PTN) esteve reunida nesta quarta-feira (8), pela manhã, para discutir o projeto de lei nº 814/2013, que autoriza a instituição da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO), a fixar objetivos e estabelecer regras da administração. Participaram da reunião o vice-presidente da Comissão, deputado Marcelino Tenório (PRP) e a deputada Ana da 8 (PTdoB). O relator do projeto, deputado Luiz Cláudio informou que apresentará o parecer na próxima quarta-feira (16).
O projeto estabelece que a Emater, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), com personalidade de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira terá sede e foro na capital, podendo a critério da diretoria executiva, criar ou extinguir escritórios nesta ou em qualquer outra localidade do Estado.
Conforme o projeto são objetivos da Emater: planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e rural; colaborar com os órgãos competentes da Seagri, outras secretarias que desempenham trabalhos semelhantes e com órgãos afins do Governo Federal; estabelecer e desenvolver relações de troca de serviços e informações técnicas com os demais órgãos da administração direta e indireta; e, promover estudos, pesquisas, análises, perícias e divulgações técnicas, objetivando fornecer subsídios para estabelecer ou reformular normas técnicas e operacionais relacionadas com suas atividades.
Constituirão recursos da Emater as transferências consignadas nos orçamentos anuais do Estado; os recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes; os créditos abertos em seu favor; os recursos da capital, inclusive os de conversão, em espécie, de bens e direitos; recursos de operações de crédito decorrentes de empréstimos e financiamentos; a renda de bens patrimoniais; as doações e legados que lhe forem feitos; recursos provenientes de fundos existentes ou a serem criados, destinados a promover o aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida do meio rural; recursos decorrentes de Lei específica; participação no resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por empresa de cujo capital o Estado detém maioria, de conformidade com o que fica estabelecido, em cada caso pelo Poder Executivo; receitas operacionais; e, auxílios e subvenções.
Os servidores pertencentes ao quadro funcional serão recepcionados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, da seguinte forma: os servidores contratados até o dia 28 de setembro de 1984, permanecem na Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, no seu quadro efetivo, em cargos idênticos e atribuições semelhantes aos que atualmente se encontram, sobre o regime jurídico único, sem prejuízo das vantagens, benefícios e direitos a eles referidos pelo Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) vigente; e, os servidores contratados a partir de 29 de setembro
de 1989 até julho de 2012, passam a compor quadro em extinção Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de assistência técnica e rural ne natureza essencial, que não pode sofrer solução de continuidade.
fonte: Liliane Oliveira Visualizar Impressão