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Publicada em 10 de Junho de 2013 as 16h:16min
Urupá: Produtor rural recorre ao IDARON após levar multa por transportar duas galinhas para almoço |
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O senhor Cícero Martins, residente na linha A-7 Lote 05, protocolou nesta manhã de hoje (10), na unidade da Agencia Idaron de Urupá, um requerimento pedindo a insenção de uma infração no valor de 251,44R$ que o produtor sofreu no dia 08 de junho na RO 473 numa determinada Blitz realizada pela IDARON.
Os agentes fiscalizadores da IDARON puniram o infrator (Cícero) através da LEI Nº 982, DE 6 DE JUNHO DE 2001, Art. 6º onde se diz: O trânsito e a movimentação dos animais, pelo território de Rondônia, somente serão admitidos se estes estiverem acobertados por documentos zoossanitários e outros previstos pela Defesa Sanitária Animal, pelo simples motivo do infrator estar transportando em sua motocicleta Titan Fan, duas galinhas para um determinado almoço familiar neste mesmo município.
De acordo com Cícero, nunca ouvi dizer ter multa para quem transporta galinhas para próprio consumo, até que se estivesse levando um caminhão de galinhas para revenda ou abate, ai sim, mas fui punido por trazer apenas duas galinhas para um almoço em família, mas acho que a Idaron deveria nos informar antes de realizar as punições, declarou o produtor.
Peçamos a todos que forem transportar quaisquer animais e quantidade que sejam procurar a IDARON para tirar a guia de transito animal, evitando que seja penalizado ai em blitz.
Veja na íntegra a multa: