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Mulher de presidiário tenta entregar celular
Mulher de presidiário tenta entregar celular

Notícias

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sexta-feira, 26 de julho de 2013 alvonoticias

Alvorada do Oeste - Mulher de presidiário tenta entregar celular dentro de escova de lavar roupas ao marido no presídio.

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Marina M. foi autuada em flagrante na manhã desta sexta feira, depois de induzir seu irmão de dezesseis anos a entregar aparelho celular, para seu marido José C.F.F., que está cumprido pena no presídio de Alvorada do Oeste, pela prática do crime de roubo.

Um menor de idade se apresentou no plantão do presídio local, apresentando alguns objetos de higiene, para entregar a um detento, apresentando um nome escrito em um papel. Dentre estes objetos estava uma escova de lavar roupas, que chamou a atenção dos agentes, pela sua aparência diferente, fabricada como se fossem duas placas de madeira unidas com cola.

Os agentes apresentaram o menor, juntamente com a escova na delegacia local, sendo acionado o SEVIC da delegacia que desmontou o objeto, retirando a parte superior e encontrou um telefone celular, escondido em seu interior.

Ao indagar sobre o aparelho o adolescente deu diversas versões sobre o fato, mas os policiais procuraram informações sobre o preso  destinatário do telefone e pelos parentes do menor que poderiam estar presos, descobrindo que o seu cunhado José C.F.F. cumpre pena naquela unidade, sendo indagado ao adolescente onde estaria sua irmã este disse não saber, sendo esta encontrada em frente ao conselho tutelar, buscando informações sobre o paradeiro de seu irmão.

Ao ser indagada pelos policiais Marina confessou que induziu seu irmão, a ingressar na unidade e entregar o aparelho para seu marido, tendo este se negado, mas esta insistiu e  prometeu que lhe pagaria a quantia de R$ 20,00, tendo este concordado e tentado  promover a entrada do aparelho no estabelecimento prisional.

MARINA, o menor, juntamente com os objetos arrecadados, foram apresentados ao delegado Silvio Hiroshi Yamaguchi, que depois de ouvir todos os envolvidos entendeu que MARINA incorreu na conduta descrita no tipo penal do artigo 349-A, que descreve a conduta de Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano, quando esta promoveu a entrada do aparelho e incorreu também no artigo 244-B, que é  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, quando  esta se aproveitou da pequena experiência de seu irmão menor de idade, o induzindo à   prática do crime.

 Diante do entendimento o delegado autuou a irmã em flagrante delito e determinou a elaboração de procedimento próprio para a apuração de Ato Infracional cometido pelo adolescente.

fonte: depol/ao Visualizar Impressão