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Justiça recebe denúncia sobre folha paralela na AL
Justiça recebe denúncia sobre folha paralela na AL

ublicado em 24/04/2014 16h33 - Atualizado em 24/04/2014 17h09

Finalmente, depois de quase dez anos justiça recebe denúncia sobre folha paralela na Assembléia Legislativa de Rondônia

 

Porto Velho, Rondônia - Já se passou quase uma década desde que veio a público a revelação de que na Assembleia Legislativa de Rondônia esteve instalada, durante a legislatura de 2003 a 2007, uma poderosa associação que tinha como finalidade desviar recursos financeiros daquele Poder por meio de atividades ilícitas.

 

Por meio de fitas gravadas, o esquema de fraude veio à tona em maio/2005 , quando então foi deflagrada, pela Polícia Federal, a Operação Dominó.

 

Mas só agora, depois de quase dez anos, a justiça de Rondônia recebeu a denúncia contra os acusados. Os desvios de valores, segundo o Ministério Público, se davam mediante processos licitatórios instaurados para aquisição de bens, serviços e obras para Assembléia, que tinham envolvimento de empresas fornecedoras, dentre elas, estavam as empresas Áudio e Vídeo System Ltda, Gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquárius Locadora de Veículos, Construtora Fox, L. S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Millenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.

 

O desvio de valores se dava também por intermédio de folha de pagamento dos servidores comissionados e envolvia um número considerável dos integrantes do Parlamento. Usando-se não somente a folha oficial de pagamento, mas, também, uma outra fraudulenta, paralela à folha oficial.

 

No último dia 22 de abril, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu a denúncia contra os seguintes acusados:

 

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, EVANILDO ABREU DE MELO, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MAURO DE CARVALHO, JOÃO RICARDO GERÓLOMO DE MENDONÇA, FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS, RONILTON RODRIGUES REIS, JOSÉ EMÍLIO PAULISTA MANCUSO DE ALMEIDA, DANIEL NERI DE OLIVEIRA, HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS, AMARILDO DE ALMEIDA, NEREU JOSÉ KLOSINSKI, RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA, ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES ROSA, EDISON GAZONI, MARCOS ANTÔNIO DONADON, CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA, EDEZIO ANTÔNIO MARTELLI, NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, ALBERTO IVAIR ROGOSKI HORNY, DEUSDETE ANTÔNIO ALVES, EVERTON LEONI, PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES, JOSÉ CALEIDE MARINHO DE ARAÚJO DE MORAES, MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, TEREZINHA ESTERLITA GRANDI MARSARO.

 

DEMORA

 

No despacho em que recebe a denúncia, após minuciosa descrição dos fatos, o próprio magistrado reconhece que o caso já se arrasta por longo tempo e, na esfera judicial, ainda está em fase inicial.

 

Por isso ele determinou celeridade aos oficiais de justiça designados para intimar os acusados a se defenderem.

 


CLIQUE AQUI E VEJA, COM RIQUEZA DE DETALHES, COMO, SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONAVA O ESQUEMA DE DESVIO DE RECURSOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA.

 

Autor: tudorondonia

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