Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese

Rating: 2.7/5 (446 votos)




ONLINE
3





Partilhe esta Página



 

Previsão do tempo

 

 


Alvorada - Vereador Beto do Taxi é condenado
Alvorada - Vereador Beto do Taxi é condenado

Notícias

848 leituras | 000 comentário | Notícias | Direito e Justiça

quarta-feira, 4 de março de 2015 alvonoticias

Alvorada do Oeste - Vereador Beto do Taxi é condenado a 2 anos de prisão por exigir parte de salário de ex-diretora da Câmara Municipal

COMPARTILHE

O Vereador Beto do Táxi, ex-Presidente da Câmara Municipal, foi condenado a 2 anos de reclusão, conforme sentença proferida pela Juíza da Comarca.

O crime cometido por Beto do Táxi foi noticiado neste Site (VEJA), fato que motivou ataques ao Alvonoticias e ao seu diretor em programas de entrevistas em emissoras de rádio da região, alegando que a matéria era mentirosa, mas agora a sua condenação prova que a notícia era verídica.

O ex-Presidente da Câmara foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de que no exercício da Presidência da Câmara teria exigido  parte do salário da então Diretora Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, Jéssica Cristina Dias, pessoa que havia nomeada para o cargo por ele, a pedido do Deputado Luizinho Goebel, depois de promessa de emprego não cumprida pelo prefeito Raniery, conforme restou apurado no processo.

A investigação criminal iniciou na Polícia Civil de Alvorada do Oeste, após registro de ocorrência policial feita pelo próprio vereador, noticiando suposto crime contra sua honra, praticado pela Diretora Administrativa e Financeira da casa legislativa, que estaria lhe caluniando, entretanto as diligências realizadas pela polícia comprovaram que o parlamentar realmente estava exigindo parte do salário percebido pela servidora.

 

O delegado Silvio Hiroshi Yamaguchi, à época, foi entrevistado pelo site Alvo Noticiais, disse que o vereador fora indiciado por crime de concussão e enalteceu o empenho dos policiais civis da delegacia de Alvorada do Oeste, pela dedicação e desprendimento.

Segundo narrado na sentença que condenou Beto do Táxi:

"Os elementos de prova colhidos nos autos indicam que o acusado, na qualidade de vereador e Presidente da Câmara Municipal, exigiu por ocasião da contratação de Jéssica, que esta lhe repassasse parte do numerário a ela devido a título de remuneração, situação por certa indevida."

"A prova da autoria está presente, havendo indicação de que o acusado exigiu que a ofendida Jéssica lhe repassasse a quantia de R$ 600,00, o qual deveria ser retirada de seus proventos oriundos da função que exercia em cargo comissionado na Câmara dos Vereadores."

"O réu agiu com culpabilidade extremada, uma vez que, por ser plenamente imputável, era conhecedor da ilicitude de seu ato, sendo-lhe, portanto, exigida conduta diversa. O acusado agiu na qualidade de funcionário público, representante do Poder Legislativo, o que por certo deveria lhe trazer maior grau de responsabilidade e cumpridor da legislação e dos bons costumes, por ser o representante do povo, que assim o elegeu."

Para ao final: "Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia e, como consequência, CONDENO o acusado GILBERTO LOURENÇO SOARES, como incurso nas penas do delito previsto no art. 316 do Código Penal." tornando a "pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão." e mais: "CONDENO-O também ao pagamento de 15 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa."

O condenado Beto do Táxi teve substituída  "a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, pelo prazo da condenação (art. 46, § 3º, CP) e a segunda, em prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente no pagamento de três salários mínimos, que deverá ser revertido em favor da conta judicial de titularidade deste Juízo (conta judicial 4.200.131.970.086, agência 2184-9, Banco do Brasil, de titularidade do DJO Tribunal de Justiça)."

Pela sentença não há a perda de cargo público, conforme consta na mesma: "Deixo de aplicar o disposto no art. 92, inciso I, do Código Penal, dado que o efeito descrito no artigo mencionado não é automático, ou seja, não depende somente do preenchimento de requisitos objetivos para a sua efetiva aplicação."

O condenado Beto do Táxi ainda assim poderá perder o seu mandato conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu artigo 35, inciso VI, que indica a perda de mandato para o parlamentar que tiver suspensos os seus direitos políticos, o que será o seu caso  quando a sentença transitar em julgado.

A Câmara poderá se antecipar e promover o seu afastamento com base na quebra de decoro parlamentar.

Da sentença ainda cabe recurso.

 

Relembre o caso:

Alvorada: Vergonha, alguns vereadores endossam a falta de decoro do Presidente Beto do Táxi e impedem investigação de denúncia

Veja video da votação na câmara vereadores de Alvorada sobre a denuncia contra Beto do Taxi

Polícia Civil indicia vereador Beto do Táxi por exigir dinheiro de funcionária da Câmara de Vereadores

 

Processo: 0001070-79.2013.8.22.0011 - Vara: 1ª Vara Criminal
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Gilberto Lourenço Soares

fonte: TJRO Visualizar Impressão