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Luciana Lima - iG Brasília |
A prática de enfiar penduricalhos em medidas provisórias já tem um nome pitoresco no Congresso. São as chamadas “emendas jabutis”, que versam sobre assuntos dos mais variados em matérias que não guardam nexo algum com o objeto principal das medidas analisadas.
Nesta semana, o fracasso das articulações do Planalto para votar a MP que reduz a tarifa de energia acabou dando origem a uma emenda desse tipo. Sem poder seguir a adiante devido ao vencimento do prazo de tramitação, o texto acabou sendo enxertado em outra medida provisória, sobre a cesta básica .
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Um outro exemplo de "jabuti" já se caracteriza como ideia fixa do líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ). Neste ano, das 17 medidas provisórias votadas ou em tramitação, 11 receberam emenda do líder com o objetivo de acabar com a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.
O líder peemedebista é autor do projeto de lei 2.154, apresentado em 2011, com o mesmo objetivo e que, no ano passado, teve sua urgência rejeitada na Câmara. “Perdemos apenas uma batalha, e não a guerra”, declarou o deputado.
A artilharia de Cunha para aprovar a matéria se manifesta, desde então, nos pedidos de “inclua onde couber” em matérias bem distintas tratadas nas MPs.
A medida provisória 603, por exemplo, aprovada em janeiro, altera o pagamento do benefício da garantia safra, que recompensa agricultores prejudicados pela estiagem ou pelas chuvas. Já a MP 608 dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras
As duas MPs discutidas na Câmara nesta semana também contaram com a proposta de modificação do líder do PMDB. A MP 601 estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos.
Já a MP 605, aprovada pela Câmara, permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar a redução da conta de luz. Essas duas medidas perdem a validade na próxima segunda-feira caso não sejam aprovadas na Câmara e no Senado.
Outra MP, a 609, também recebeu sugestão de modificação do líder Eduardo Cunha no mesmo sentido. Ela trata da redução de PIS e Cofins dos itens da cesta básica. Outra medida para qual foi sugerido o fim da obrigatoriedade do exame da ordem é a 610, que amplia a garantia Safra para atingidos nos desastres ambientais de 2012.
Em todas essas medidas, as modificações sugeridas pelo líder não foram acatadas por seus respectivos relatores. Já na polêmica MP 612, conhecida como MP dos Portos, o relator era o próprio Eduardo Cunha. Entre as modificações propostas por ele ao texto do Planalto, estava o fim da obrigatoriedade do exame.
No caso da MP dos Portos , o texto base acabou aprovado na Câmara e, mais uma vez, a emenda jabuti ficou de fora.
O líder, no entanto, não desistiu e já incluiu o mesmo pedido nas MPs 613, 614 e 615, que ainda aguardam a instalação das comissões especiais responsáveis por analisa-las. A primeira trata da incidência de impostos sobre a venda de álcool. A segunda trata do plano de carreira do magistério e a última autoriza o pagamento de subvenção econômica para produtores de cana-de-açúcar e álcool.
A empreitada de Cunha contra a OAB teve início em agosto de 2011, quando, o Conselho Nacional da OAB se posicionou contrário à indicação do deputado para relatar a reforma no Código de Processo Civil, em carta enviada ao então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Na carta, a OAB apontou que o deputado não tinha formação jurídica e, portanto, seria inadequada sua indicação para a relatoria. Cunha é economista por formação. Ao perder a relatoria, imediatamente apresentou o projeto de lei para acabar com o exame da ordem e, segundo ele próprio, “implodir” a OAB. Esse projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e conta com parecer favorável do deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP).
“Tartaruga de Galápagos”
O hábito de enfiar penduricalhos nas medidas provisórias é comum, embora contrário à Constituição Federal. “Aqui, na Câmara, a gente tem que ficar atento na hora de votar porque aparece de jabuti a tartaruga de Galápagos”, protestou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Em 2008, a Medida Provisória 449 chegou a ser apelidada de “árvore de natal”, devido ao grande número de penduricalhos contidos na lei. Quando a pedida foi aprovada no Senado, contando com seu objeto principal, ela tratava de mais de 40 assuntos distintos.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 59, os instrumentos que podem ser usados para o processo legislativo e nessa lista estão as emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e resoluções.
Além disso, a lei complementar 59, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece em seu artigo 7º que “cada lei tratará de um único objeto” e “não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.
No entanto, essa mesma lei é dúbia ao afirmar em seu artigo 18 que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.
É nesse ponto que os deputados e senadores se apoiam para apresentar emendas sem nexo com o objeto da lei e conseguirem aprovar sem alarde e sem uma discussão prévia mais ampliada matérias que atendem seus interesses.