Uma curiosa ação que tramitava na 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) desde 2009 condenou uma vigilante a pagar R$ 72,5 mil a um empresário que teria comprado um imóvel e fornecido presentes e empréstimos à sua irmã, uma garota de programa. A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alvez foi a responsável pela condenação em Primeira Instância.
O empresário, que é casado, afirma ter emprestado R$ 24,7 mil à garota de programa para que ela comprasse um imóvel. Ao tentar reaver a quantia, a vigilante citou a possibilidade de a residência ter se valorizado, o que lhe permitiria quitar o restante do financianamento e ainda investir em outro imóvel - o que levou o homem a investir mais um montante, combinado a ser devolvido, em uma reforma para facilitar sua venda. No entanto, terminadas as obras, a irmã da prostituta desistiu de restituir a ele os gastos.
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Apesar da defesa da vigilante, que afirmou não existir relação com o empresário e ressaltou que os materiais usados na obra eram presentes, a juíza concluiu que o autor da ação comprovou os depósitos à vigilante por meio da documentação, além dos depoimentos de duas testemunhas.
A juíza também ressaltou que a vigilante deve pagar independente do fato de ter emprestado o nome para a irmã. "Os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade", disse ela, que estabeleceu a condenação em exatos R$ 72.543,28, valor referente aos depósitos em sua conta e ao material destinado ao imóvel. A condenada ainda pode entrar com recurso.